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TERMOS DE USO – PLATAFORMA ADOPT

Pelo presente instrumento, a EMPÓRIO MORENO ANDRADE (“BANCA DO RAMON”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob o nº 07.254.294/0001-27, com sede na Rua da Cantareira, 306, Centro, São Paulo/SP, CEP 01024-000 confere a todos os “USUÁRIOS”, ou seja, aqueles que acessarem e efetivarem cadastro na Plataforma disponibilizada pela BANCA DO RAMON, passando assim a usufruir dos serviços por meio dela prestados, o pleno e inequívoco conhecimento a respeito das regras de acesso, navegação e uso aplicáveis (“Termos de Uso”), bem como acerca da forma de coleta de informações e tratamento de dados, conforme o disposto nas Leis nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e 13.709/2018 (LGPD), e demais condições estabelecidas abaixo.

 

O USUÁRIO reconhece como sendo de titularidade exclusiva da BANCA DO RAMON todos os direitos autorais e de propriedade intelectual, sobre o software e tecnologia disponibilizadas, em território nacional e internacionalmente, comprometendo-se a observar, respeitar, e fazer cumprir, por si, por seus prepostos e terceiros, todos os requisitos, obrigações e responsabilidades previstas nesse instrumento, declarando sua inequívoca compreensão e ciência a respeito dos mesmos.

 

RECOMENDAMOS QUE ESTE DOCUMENTO SEJA LIDO COM ATENÇÃO. NELE ESTÁ DESCRITA A FORMA COMO SÃO TRATADAS AS INFORMAÇÕES PESSOAIS FORNECIDAS POR VOCÊ PARA ACESSAR NOSSO SITE E UTILIZAR NOSSOS SERVIÇOS, BEM COMO AS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS, EM SI.

 

AO LER O TEXTO ABAIXO E CLICAR EM “LI E ACEITO”, VOCÊ AFIRMA CONHECER E ENTENDER OS TERMOS E CONDIÇÕES DOS PRESENTES TERMOS DE USO, CONCORDANDO ESTAR VINCULADO ÀS SUAS CONDIÇÕES DE FORMA LIVRE E ESPONTÂNEA.

 

CAPÍTULO I – OBJETO

 

Art. 1º. O presente instrumento tem por objetivo regular as condições pelas quais o USUÁRIO pode utilizar dos serviços disponibilizados pela BANCA DO RAMON, por meio de licença de uso de software, prestados na modalidade Software as a Service – SaaS, concedida ao USUÁRIO em caráter (i) pessoal, (ii) intransferível, (iii) não-exclusivo; (iv) gratuito ou oneroso; e (v) provisório.

 

  • §1º. NÃO compreende o objeto da Licença:

a)   A cessão ou licenciamento de propriedade intelectual, direitos patrimoniais e morais sobre os Softwares/Plataforma, a qualquer título, mas tão-somente a licença de uso;

b)  A cessão ou licença sobre direitos de propriedade industrial sobre marcas e elementos gráficos, etc.;

c)   A outorga de direito a sublicenciamento, engenharia reversa, adaptação, tradução do código-fonte;

d)  A prestação de serviços de qualquer natureza por parte da BANCA DO RAMON ao USUÁRIO, salvo aqueles expressamente previstos neste contrato;

e)   A disponibilização dos programas e equipamentos necessários para o acesso aos Softwares/Plataforma;

 

Art. 2º. A licença de uso se refere à Consent Management Plataform – CMP desenvolvida pela BANCA DO RAMON, comercialmente chamada de “Plataforma AdOpt” ou “Ferramenta AdOpt” ou simplesmente “AdOpt”, cujo acesso é disponibilizado em favor do USUÁRIO por meio de contas (“login” ou “logins”) e senhas de acesso, cadastradas na base de dados da BANCA DO RAMON. A partir da Plataforma AdOpt é possível:

 

a) gerenciar as configurações possíveis para preferência dos internautas (doravante “titulares”) que visitarem os sites (versões web e/ou mobile) do USUÁRIO;

 

b) manter registros da manifestação dos titulares quanto ao consentimento outorgado para o tratamento de dados pessoais, ou da revogação do consentimento; e

 

c) participar da “Rede AdOpt”, o que permitirá que o consentimento outorgado por determinado titular quanto a seu cookie, ou quanto ao tratamento de seus dados pessoais, alcance também o USUÁRIO.

 

Art. 3º. É considerado como USUÁRIO: (i) A pessoa natural ou jurídica contratante dos serviços prestados pela BANCA DO RAMON, a quem se outorga licença de uso do Software acima descrito, conforme condições estabelecidas no presente instrumento; e (ii) Qualquer pessoa, autorizada ou não, que utilize o referido software em nome da Contratante/Licenciada mediante a inserção de login e senha válidos.

 

CAPÍTULO II – DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Art. 4º. Consideram-se contratados os serviços prestados pela BANCA DO RAMON, por parte do USUÁRIO, a partir da conclusão dos seguintes atos: (i) cadastro e (ii) aceite dos Termos de Uso e Política de Privacidade, com a assinatura eletrônica do USUÁRIO, cuja firma será colhida por certificação privada, via plataforma de assinatura eletrônica de documentos.

 

§1º. O USUÁRIO, manifesta, neste ato, expressamente sua concordância com a utilização da plataforma escolhida pela BANCA DO RAMON para assinatura eletrônica deste instrumento.

 

Art. 5º. A relação entre as partes vigorará por prazo determinado, e os serviços serão prestados em favor do USUÁRIO a partir da contratação até a solicitação de cancelamento dos serviços, a ser formalizada pelo USUÁRIO via Plataforma ou por meio do contato e-mail[DZ3] , por escrito. Com a solicitação de cancelamento, os serviços (e, consequentemente, o acesso à Plataforma) serão interrompidos a partir do último dia do mês em que formulada a solicitação do USUÁRIO.

 

Art. 6º. Cabe ao USUÁRIO fazer a opção pelo plano escolhido para utilização dos serviços prestados pela BANCA DO RAMON, conforme planos disponíveis no momento da contratação, conforme critérios dispostos no site https://goadopt.io/, na própria Plataforma AdOpt, ou em Proposta Comercial apresentada diretamente por vendedor autorizado, que levarão em conta: (i) o número de visitantes únicos; (ii) o número de sites; e (iii) a participação (ou não) na Rede AdOpt.

 

§1º. Eventuais alterações de plano solicitadas pelo USUÁRIO serão processadas apenas no mês seguinte ao da solicitação.

 

Art. 7º. Enquanto não requerido o cancelamento dos serviços, os serviços serão prestados regularmente, sendo plenamente exigíveis os pagamentos previstos neste instrumento, ainda que o USUÁRIO não os utilize por qualquer razão.

 

CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS

 

Art. 8º. Pela prestação dos serviços, a BANCA DO RAMON fará jus ao valor mensal correspondente ao plano escolhido pelo USUÁRIO.

 

§1º. O valor mensal dos planos serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, contado da data da contratação, com base no índice IPCA/IBGE, conforme variação inflacionária registrada no respectivo período, ou, na sua falta, outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação legal do Governo Federal;

 

§2º. Sem prejuízo ao disposto no §1º acima, a BANCA DO RAMON poderá promover alteração no valor dos planos, ou  USUÁRIO, manifesta, neste ato, expressamente sua concordância com a utilização da plataforma escolhida pela BANCA DO RAMON para assinatura eletrônica deste instrumento.

 

Art. 9º. O USUÁRIO, sob sua exclusiva responsabilidade, deverá cadastrar e habilitar diretamente via Plataforma o meio e forma de pagamento desejados para permitir a cobrança dos valores devidos pela prestação dos serviços.

 

Art. 10. O inadimplemento ou pagamento após o vencimento de qualquer das faturas emitidas pela BANCA DO RAMON e a ela devidas, implicará em multa moratória no valor de 2% (dois por cento) do valor devido, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, adicionais ao valor da cobrança.

 

CAPÍTULO IV – DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Art. 11. A BANCA DO RAMON poderá, a seu exclusivo critério, interromper os serviços ao USUÁRIO nas seguintes hipóteses:

 

a)    Inadimplemento de qualquer das prestações devidas à BANCA DO RAMON por prazo superior a 15 (quinze) dias, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos, correção monetária, juros de mora e penalidades previstas neste instrumento;

b)    Violação de qualquer disposição dos presentes Termos de Uso, ou Política de Privacidade da BANCA DO RAMON;

c)    Utilização da Plataforma, dados e/ou informações para finalidade contrária à lei, moral ou bons costumes;

d)    Em caso de decretação de falência, insolvência ou recuperação extrajudicial do USUÁRIO.

 

Art. 12. Uma vez interrompidos os serviços, caso inviável sanar a irregularidade, ou caso após provocação da BANCA DO RAMON, o USUÁRIO não promova os atos necessários para regularizar a irregularidade, considerar-se-á rescindido de pleno direito o contrato firmado entre as partes.

 

Art. 13. As partes estabelecem como Service Level Agreement – SLA que a BANCA DO RAMON deverá manter a Plataforma AdOpt disponível para acesso pelo período mínimo de 99% (noventa e nove por cento) do tempo em que permanecer vigente a relação entre as partes, não se considerando como interrupção o 1% (um por cento) excluído do SLA;

 

CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 14. OS SOFTWARES E SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS PELA BANCA DO RAMON “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”, SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS, NÃO PREVISTAS NOS PRESENTES TERMOS DE USO. ESPECIFICAMENTE, O NOSSO SERVIÇO PODE NÃO ESTAR LIVRE DE INTERRUPÇÕES OU ERROS. O USUÁRIO RENUNCIA A TODAS E QUAISQUER INDENIZAÇÕES POR DANOS INDIRETOS, MORAIS E MATERIAIS CONTRA A BANCA DO RAMON. A BANCA DO RAMON NÃO É RESPONSÁVEL PELA QUALIDADE DA CONEXÃO COM DE INTERNET, TAMPOUCO PELOS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES (ATUALIZADOS OU NÃO), E INFRAESTRUTURA TÉCNICA DE REDE E SEGURANÇA CIBERNÉTICA DO USUÁRIO.

 

Art. 15. O USUÁRIO reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade os atos praticados por seus prepostos no uso dos Softwares/Plataforma, bem como por determinar se estes são condizentes com os resultados esperados, não se responsabilizando a BANCA DO RAMON por quaisquer atos realizados pelo USUÁRIO, tampouco pelas informações por ele cadastradas.

 

CAPÍTULO VI – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Art. 16. O USUÁRIO, neste ato autoriza o tratamento de seus dados pessoais, bem como de terceiros por ele livremente cadastrados na Plataforma, responsabilizando-se o USUÁRIO perante a BANCA DO RAMON pela regularidade e licitude do compartilhamento de tais dados.

 

Art. 17. O USUÁRIO reconhece que a BANCA DO RAMON não detém qualquer responsabilidade sobre eventuais dados pessoais coletados e tratados pelo USUÁRIO e/ou terceiros que possuam acesso a tais dados, inclusive sobre aqueles armazenados no Software licenciado. Nada obstante, em caso de requisição formal por qualquer Autoridade competente ou parte legitimada, ou em virtude de obrigação legal ou normativa, poderá a BANCA DO RAMON prestar as informações e divulgar os dados requisitados, independentemente de autorização dos respectivos titulares, estando desobrigada de comunicar e/ou notificá-los a respeito.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 18. O USUÁRIO é responsável por atualizar e manter exatas todas as informações fornecidas à BANCA DO RAMON relativas à sua conta, bem como pelos dados bancários fornecidos para viabilizar o pagamento dos serviços.

 

Art. 19. A BANCA DO RAMON poderá alterar os presentes Termos de Uso sempre que entender necessário. Eventuais alterações serão comunicadas ao Usuário com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência antes que as alterações se apliquem a você. A qualquer momento, a BANCA DO RAMON poderá ceder ou transferir o nosso contrato com você, inclusive nossos direitos e obrigações associados. Você concorda em cooperar com a BANCA DO RAMON nessas cessões ou transferências.

 

Art. 20. A BANCA DO RAMON poderá enviar informações relacionadas ao USUÁRIO (autorizações de pagamento, cobranças, alterações de senha ou forma de pagamento, mensagens de confirmação, notificações, entre outros) somente em formato eletrônico como, por exemplo, por meio de e-mails para o endereço fornecido durante a inscrição.

 

Art. 21. Qualquer tolerância ou concessão da BANCA DO RAMON em relação ao USUÁRIO, não importará em renúncia, novação ou alteração tácita ou expressa e nem a impedirá de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento do quanto ajustado neste instrumento.

 

Art. 22. Os Termos de Uso da BANCA DO RAMON se aplicam exclusivamente aos serviços por ela prestados, não se responsabilizando a BANCA DO RAMON por outros serviços eventualmente regulados por outros instrumentos de terceiros equivalentes e autônomos, que não integrem este documento.

 

Art. 23. Os presentes Termos de Uso serão interpretados de acordo com a legislação brasileira, aplicando-se supletivamente o Código Civil Brasileiro aos casos omissos neste instrumento;

 

Art. 24. O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições.

 

Art. 25. É expressamente vedada a cessão, alienação, transferência ou desconto dos direitos e obrigações ora previstos, no todo ou em parte, a qualquer título.

 

Art. 26. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.

 

Art. 27. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, abdicando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as PARTES justas e acordadas, o USUÁRIO manifesta seu aceite quanto ao presente instrumento, para que produza todos os efeitos de fato e de direito.

 

São Paulo/SP, 20 de outubro de 2020.